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Editoriais 03/12/2010

 

EFC - Especialistas profissionais em Planejamento Estratégico, Reengenharia, Reestruturação Empresarial e
Consultoria para Instituições Financeiras e Industriais.
Semana Finda em 03/Dezembro/2010     EDDEZ032010.DOC Abrir/Imprimir em Word
           

Editorial: Como aplicar seu dinheiro adequadamente

A EFC realizará no dia 14 de dezembro próximo um seminário sobre o tema acima, abordando os principais aspectos envolvidos, resumidos abaixo.

·        O seminário se inicia com uma breve análise do sistema bancário brasileiro, que hoje é muito solido. Apresentaremos aos participantes um estudo com a determinação da falhas de 30 bancos e com os parâmetros indicadores de eventuais anormalidades. Esses critérios permitiram prognosticar a possibilidade do Banco Panamericano vir a ter um problema, o que de fato ocorreu. As conseqüências não foram piores devido a pronta ação do BCB e do FGC. Em seguida examina as principais aplicações.

·      Examinaremos como os bancos são classificados através de empresas classificadoras: as internacionais e as nacionais, mostrando como é importante que grandes aplicadores examinem a coletânea de ratings dos bancos que receberão as aplicações das pessoas jurídicas e físicas.

·      CDB’s: essa é a aplicação mais comum, fácil e segura[1], na qual a pessoa física ou jurídica deposita seu dinheiro em um banco e recebe um certificado de depósito especificando o prazo e as condições. A EFC levanta mensalmente as taxas. Nos 11 meses de 2010 renderam em média 7,93% brutos no CDB “pré - fixado”, contra uma inflação acumulada pelo IGP-M da FGV de 10,56%. Eles pagam IR de 22,5% a 15% dependendo do prazo de aplicação, incidente sobre o ganho nominal do capital. Existe também um tipo de CDB pós - fixado, similar aos fundos referenciados.

·      Fundos de Investimentos de renda fixa: são muitos os tipos dessa modalidade, mas basicamente podem ser referenciados a um dado indicador (dos quais o mais comum é a taxa Selic ou CDI, taxa de depósito interbancário) e não referenciados, que equivalem a um CDB pré-fixado. A diferença básica com os CDB’s é que o cliente em verdade está comprando uma cota do fundo, que aplica o dinheiro coletado em títulos de diferentes naturezas. Por essa razão, se o “conteúdo” do fundo perder valor, a cota pode recuar e o investidor pode ter perdas. O gestor do fundo é obrigado a “marcar seus títulos a mercado”, o que nem sempre acontece. Nos 11 meses do ano, os fundos referenciados renderam 8,61% e os comuns 8,35% no período. Esses valores são líquidos da taxa de administração e são médias ponderadas dos dez maiores fundos de cada categoria. Um grande aplicador em fundos precisa conhecer bem a área e em particular os prospectos dos fundos que selecionou.

·      FIDC’s e CCB’s: cotas dos Fundos de Investimento de Direitos Creditórios e de Certificados de Crédito Bancário são aplicações para investidores profissionais, mas muito interessantes. Tem rendimentos superiores e garantias dadas por empresas de auditoria e de rating, além de terem uma estruturação jurídica que dá mais tranqüilidade aos investidores. Cotas de FIDC’s rendem mais do que aplicações usuais de renda fixa e em tese são mais seguras.

·      CRI's: a compra dos Certificados de Recebíveis Imobiliários constitui uma interessante aplicação que nasce de uma coletânea de recebíveis imobiliários, como por exemplo, aluguéis ou “carnês” de venda de loteamentos; possuem vantagens fiscais importantes e podem ter um bom rendimento.

·      Investimentos em ações e fundos de renda variável: As ações da BOVESPA fecharam os onze primeiros meses de 2010 com um valor nominal negativo de 1,29%; mas levando-se em conta a variação da inflação (medida pelo IGP - M da FGV) as ações resultaram em -10,71%. Já os fundos de investimento em ações tiveram perdas um pouco menores, de -9,23%. O seminário discutirá as perspectivas para 2011 em renda variável.

·      Um advogado especialista (que trabalhou no BCB durante muito tempo) dará aos participantes indicativas sobre como investir legalmente no exterior.

·      Encerrando o seminário, falaremos sobre aplicações em títulos do Tesouro Direto e daremos recomendações para executivos de “Family Offices”.

·      Mais detalhes desse Seminário podem ser obtidos em http://www.efc.com.br/servicos/SEMINARIOS/Aplicar.htm



[1] O CDB é garantido até R$ 70.000 pelo Fundo Garantidor de Crédito. Acima desse valor, se o banco sofrer intervenção, como no caso do Banco Santos, o aplicador perde o valor aplicado acima desse limite. Contudo, em 2009 o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a ampliação da garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para Certificados de Depósito Bancário (CDBs) de bancos de médio e pequeno portes, com limite de emissão de até R$ 5 bilhões. A garantia do seguro por correntista para aplicações especiais é regulamentada pelo FGC e chama-se DPGE; ele foi regulamentado pela Resolução nº 3.692 de 27.3.09, a qual, entre definições dos limites de captação para cada instituição, do limite de garantia aos aplicadores, da forma da contabilização e registro, explicita, em seu Parágrafo 4º, Inciso III do Artigo 1º, que: Os depósitos de que trata o caput serão conhecidos como “depósitos a prazo com garantia especial do FGC”, e assim devem ser especificados nos contratos”. Fonte: http://www.fgc.org.br/libs/download_arquivo.php?ci_arquivo=97





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Este informativo é editado por responsabilidade de Carlos Daniel Coradi, Presidente da EFC-Engenheiros Financeiros & Consultores.
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A responsabilidade pelos comentários econômicos do "Opinião" é do Economista Mário Sérgio Cardim Neto.

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