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EFC - Especialistas profissionais em Planejamento Estratégico, Reengenharia, Reestruturação Empresarial e Consultoria para Instituições Financeiras e Industriais.
Semana Finda em 11/julho/2008 EDJUL112008.DOC 
Editorial: Reorganização Societária: Sucessão em empresas familiares
Marcos F Ferreira
Juntamente com nossos parceiros da EFC temos observado ao longo de nossa experiência como consultores de empresas familiares que sempre foi muito delicado falar em sucessão dentro delas, mas que é um tema do qual não se pode fugir em nome da continuidade do negócio, preservação do patrimônio e garantia de gerações futuras. É que patriarcas de antanho desprovidos de qualquer visão empresarial consideravam a questão uma invasão de privacidade, ofensa ou intromissão indevida dos candidatos à herança. Com a evolução das técnicas de administração, assim como das próprias empresas familiares, as precauções nesse sentido ganham seriedade e profissionalismo, pois se furtar a planejar a sucessão pode significar o fim da empresa e da renda de todo um corpo social.
A despeito disso tudo, nos deparamos de quando em vez com empresas de vida sólida e produtiva enfrentando problemas judiciais por causa da rinha familiar, situações às vezes que terminam em dissolução, em virtude de disputas societárias originadas por desentendimentos entre sangüíneos e afins. Isso é bastante comum com relação a ex-cônjuges e herdeiros ou mesmo quando o familiar que dirige a empresa deixa o cargo, seja por aposentadoria ou falecimento. Também outro complicador é o aparecimento de genros e noras, que não são parentes mas afins.
Complicadores sucessórios são sempre freqüentes devido à inexistência de um adequado assessoramento empresarial e jurídico que deve existir desde o surgimento da empresa e criteriosamente administrado durante seu desenvolvimento. A sucessão não pode ser tratada apenas no momento da sua consumação pois se o for, o resultado frequentemente desastroso. Soluções:
(i) Como medida preventiva para se evitar esses problemas em primeiro lugar é crucial a realização de um investimento importante, qual seja a busca no mercado de uma consultoria especializada em gestão sucessória para que no momento da transição as empresas familiares não se deparem com situações para as quais não estão preparadas.
(ii) Atenção especial deve ser dirigida na constituição da empresa e na definição de seu contrato social ou estatuto. É importante nomear nestes instrumentos societários os sucessores herdeiros, administradores, diretores etc, que estiverem técnica e profissionalmente aptos a exercerem cargos em seu comando, como medida para eliminar divergências na hipótese de uma saída repentina de algum dirigente, quer por motivo voluntário, quer por força maior. Mas é preciso respeitar os anseios dos herdeiros bem como suas limitações, ou seja: torna-se imperioso saber quais herdeiros têm ou não capacitação para assumir cargos.
(iii) Uma visão de futuro é muito importante para proteger ou blindar o patrimônio familiar. Após uma análise de prós e contras, até mesmo à luz de um bom planejamento tributário, a criação de uma holding para gerir os negócios pode ser uma excelente medida. Neste momento, o controlador dos negócios será a holding. Com isso poderá ser definida a participação de cada sucessor e sua função no Capital Social, no caso de saída dos atuais dirigentes.
Marcos F. Ferreira é advogado de empresas, parceiro da EFC em projetos de Family Office, Consultoria e Planejamento de Negócios.
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Este informativo é editado por responsabilidade de Carlos Daniel Coradi, Presidente da EFC-Engenheiros Financeiros & Consultores.
Tel.: (11) 3266.2841; Fax: (11) 3266.2839; efc@efc.com.br; Skype: efc-consultores. Sugestões são bem vindas.
A responsabilidade pelos comentários econômicos do "Opinião" é do Economista Mário Sérgio Cardim Neto.
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