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Editorial: Mudanças na Poupança em estudo
A chamada “Caderneta de Poupança” é uma aplicação financeira que, por lei, tem uma remuneração mensal de 0,5% + o valor da TR, Taxa Referencial. Esta por sua vez é uma taxa calculada através de uma média ponderada do rendimento dos CDBs, os Certificados de Depósitos Bancários das principais instituições financeiras do país, mas sujeita a um misterioso “redutor”, que é publicado pelo Banco Central do Brasil
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Veja abaixo a curva dos valores da TR: eles caminham para ser praticamente zero! Isso significa que o rendimento nominal das aplicações em poupança caminha para simples 6% ao ano.

Com a queda da taxa Selic agora prevista (que, de resto, cuja queda deveria ter iniciado em meados de 2008 e não agora, em cima da crise) o Governo se preocupa com a migração de grandes aplicadores para a poupança. E então está pensando em colocar o imposto de renda sobre aplicações com saldos superiores a R$ 50.000,00. Em verdade, o Governo não pode tributar o principal e sim o ganho de rendimentos. E quer sujeitar à tributação uma parcela desses rendimentos, parcela essa que dependerá da Taxa Selic, conforme a tabela a seguir:

O imposto só será cobrado junto com a declaração anual de rendimentos, ou seja, na de 2010, com cobrança em 2011.
O que se espera da Taxa Selic? Segundo as previsões ditas “do mercado” (feitas por analistas de instituições financeiras e enviadas ao Banco Central que as compila e publica todas as segundas feiras no relatório FOCUS) se espera que ao final de
2009 a taxa esteja em 9,15% ao ano e ao final de 2010 em 9,05% a.a. Isto significa que em 2009 haverá uma boa chance de se tributar 30% dos rendimentos obtidos em aplicações maiores do que R$ 50.000 de saldo. Mas o IR só será aplicado sobre o rendimento do que exceder esse saldo “base”.

Exemplos:
1) Aplicador tem um capital aplicado de R$ 65.000,00 em 31/12/2009 que ficou fixo durante todo o ano. A taxa Selic está em 9,15%.
· Rendimento nominal em % anual supondo TR média = 0,1 = (0,5% +0,1% ) x 12 = 0,6% x 12= 7,2% a.a.
· Rendimento nominal (ganho) antes do IR em R$ = 7,2% x R$ 65.000,00 = R$ 4.680,00
· Parcela excedente do capital = R$ 65.000,00 – R$ 50.000,00 = R$ 15.000,00
· Rendimento nominal da parcela excedente = 7,2% x R$ 15.000,00 = R$ 1.080,00
· Tributação sobre o rendimento da parcela excedente = 22,5% x R$ 1.080,00 = R$ 243,00
· Rendimento final após o IR = R$ 4.680,00 - R$ 243,00 = R$ 4.437,00
· Rendimento final em % após o IR = R$ 4.437,00 / R$ 65.000,00 = 6,8%
· Perda de rentabilidade anual devido a tributação = 7,2% - 6,8% =0,4%
· Perda relativa de rentabilidade devido a tributação = 0,4% / 7,2% = 5,2%
Ou seja, no exemplo acima, quando o aplicador tinha R$ 65.000,00 aplicados, ele perdeu 0,4% dos 7,2%, ou ainda 5,2% de sua rentabilidade, que caiu de 7,2% para 6,8%.
PRECISANDO DE CAPITAL DE GIRO?
O BNDES ACABA MELHORAR O PROGRAMA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE CAPITAL DE GIRO!
NO PROGRAMA ESPECIAL DE CRÉDITO (PEC), HOUVE AUMENTO DO PRAZO TOTAL DE 24 PARA 36 MESES. O TOMADOR PASSA A TER PERÍODO DE CARÊNCIA DE 12 MESES, E MAIS 24 MESES ADICIONAIS PARA AMORTIZAÇÃO. 20/02/2009

BNDES MELHORA CONDIÇÕES DE PROGRAMA DE CAPITAL DE GIRO – 29/01/2009
O BNDES ampliou os prazos de pagamento e amortização do Programa Especial de Crédito (PEC), que disponibiliza capital de giro para empresas, e as cooperativas agropecuárias também tiveram seu acesso a giro ampliado. O Banco também promoveu uma melhora expressiva nas condições oferecidas aos clientes do Cartão BNDES, com ampliação de prazos, limite e redução de juros.
Capital de giro - No Programa Especial de Crédito, houve aumento do prazo total de 24 para 36 meses. O tomador passa a ter período de carência de 12 meses, e mais 24 meses adicionais para amortização. Originalmente, as empresas que solicitassem os recursos do PEC tinham 5 meses de carência e no máximo 8 meses para amortização.
A vigência também foi prorrogada para 31 de dezembro de 2009. Na versão anterior, o programa, que tem dotação orçamentária de R$ 6 bilhões, vigoraria até 30 de junho. A linha de crédito tem valor máximo de R$ 50 milhões por empresa beneficiária, limitada a 20% da Receita Operacional Bruta (ROB) do último exercício fiscal. Para fins de cálculo desse limite de 20% é considerada a ROB individual da própria beneficiária, ainda que ela pertença a um grupo econômico.
O objetivo do programa é promover a competitividade das empresas brasileiras, em especial as micro, pequenas e médias, suprindo a escassez de crédito no mercado.
ATENÇÃO: O BNDES ACABA DE AUMENTAR O PRAZO PARA 36 MESES, INCLUINDO 12 MESES DE CARÊNCIA!
VEJA DETALHES EM http://www.bndes.gov.br/produtos/download/Circ016_09.pdf
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Este informativo é editado por responsabilidade de Carlos Daniel Coradi, Presidente da EFC-Engenheiros Financeiros & Consultores.
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A responsabilidade pelos comentários econômicos do "Opinião" é do Economista Mário Sérgio Cardim Neto.
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