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Editorial: A redução da taxa Selic e seus efeitos sobre a economia
A taxa Selic, que foi reduzida agora em 1 ponto percentual, indo para 9,25% ao ano, deveria ter iniciado sua queda há um ano. Pelo contrário, em 2008 só subiu.
Estudos da EFC provam que a correlação da variação da taxa selic com a variação da inflação (que é a base da meta do BC) é praticamente nula. Se defasarmos a variação da inflação em um ano, a correlação sobe um pouco, mas ainda assim é negligível.
Levantamos todos os meses a rentabilidade dos investimentos. Para os fundos, tomamos os dez maiores de cada categoria. Notamos que, entre cada grupo de dez, as diferenças são muito grandes, o que quer dizer que há muito espaço para aperfeiçoamento. Sem falar nas excessivas taxas de administração.
Fizemos estudos sobre a rentabilidade dos últimos 15 anos da poupança. Descontada a inflação, rendeu 2,2% ao ano, valor muito baixo. Saldos em janeiro/09: R$ 215 bilhões.
A maioria dos poupadores em poupança é gente simples, muitos sem conta bancária, que não sabem o que é um fundo de investimentos ou um CDB. Por que mudar para eles as regras?
Os fundos de investimento carregam, juntamente com as tesourarias dos bancos, a grande parte das emissões de títulos públicos. Com a queda da taxa Selic, algumas modalidades poderão render menos. E então há o receio de migração para a poupança. Mas essa migração não ocorreu, pois ainda a rentabilidade deles é bem maior.
Rendimentos financeiros em maio: a caderneta de poupança ficou em 0,55% e no valor acumulado nos cinco primeiros meses, 3,00%. Contra 4,36% dos fundos de renda fixa, 4,50% dos fundos referenciados DI e 3,69% dos CDB’s. As diferenças brutas em relação à poupança são grandes, mas há que se descontar a taxa de administração e o imposto de renda, que não existe na poupança. A tabela abaixo mostra cada rendimento, evidenciando o espetacular desempenho das ações e dos fundos de ações.

O Presidente da ANBID,
Marcelo Giufrida, declarou que “ainda que mesmo com a cobrança das taxas de administração, os fundos de renda fixa conseguem entregar ao investidor uma remuneração competitiva. Segundo Giufrida, nos últimos 12 meses encerrados em abril a rentabilidade ficou em 102,5% do CDI, já descontadas essas taxas e considerando todo o universo de investidores (varejo, private e institucionais)”.
PRECISANDO DE CAPITAL DE GIRO?
O BNDES ACABA MELHORAR O PROGRAMA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE CAPITAL DE GIRO!
NO PROGRAMA ESPECIAL DE CRÉDITO (PEC), HOUVE AUMENTO DO PRAZO TOTAL DE 24 PARA 36 MESES. O TOMADOR PASSA A TER PERÍODO DE CARÊNCIA DE 12 MESES, E MAIS 24 MESES ADICIONAIS PARA AMORTIZAÇÃO. 20/02/2009

BNDES MELHORA CONDIÇÕES DE PROGRAMA DE CAPITAL DE GIRO – 29/01/2009
O BNDES ampliou os prazos de pagamento e amortização do Programa Especial de Crédito (PEC), que disponibiliza capital de giro para empresas, e as cooperativas agropecuárias também tiveram seu acesso a giro ampliado. O Banco também promoveu uma melhora expressiva nas condições oferecidas aos clientes do Cartão BNDES, com ampliação de prazos, limite e redução de juros.
Capital de giro - No Programa Especial de Crédito, houve aumento do prazo total de 24 para 36 meses. O tomador passa a ter período de carência de 12 meses, e mais 24 meses adicionais para amortização. Originalmente, as empresas que solicitassem os recursos do PEC tinham 5 meses de carência e no máximo 8 meses para amortização.
A vigência também foi prorrogada para 31 de dezembro de 2009. Na versão anterior, o programa, que tem dotação orçamentária de R$ 6 bilhões, vigoraria até 30 de junho. A linha de crédito tem valor máximo de R$ 50 milhões por empresa beneficiária, limitada a 20% da Receita Operacional Bruta (ROB) do último exercício fiscal. Para fins de cálculo desse limite de 20% é considerada a ROB individual da própria beneficiária, ainda que ela pertença a um grupo econômico.
O objetivo do programa é promover a competitividade das empresas brasileiras, em especial as micro, pequenas e médias, suprindo a escassez de crédito no mercado.
ATENÇÃO: O BNDES ACABA DE AUMENTAR O PRAZO PARA 36 MESES, INCLUINDO 12 MESES DE CARÊNCIA!
VEJA DETALHES EM http://www.bndes.gov.br/produtos/download/Circ016_09.pdf
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Este informativo é editado por responsabilidade de Carlos Daniel Coradi, Presidente da EFC-Engenheiros Financeiros & Consultores.
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A responsabilidade pelos comentários econômicos do "Opinião" é do Economista Mário Sérgio Cardim Neto.
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