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Editorial: A economia brasileira de Sarney a Lula II – Parte I[1]
• O Plano Cruzado e suas características:
Implantado em 28 de fevereiro de 1986 pelo Presidente José Sarney e pelo seu Ministro da Fazenda Dílson Funaro, o Plano Cruzado congelou todos os preços visando combater a inflação, criou uma nova moeda, o Cruzado, deu uma bonificação salarial de 8% sobre todos os salários, elevou em 15% o salário mínimo, deixou que os salários fossem determinados pelas forças de mercado, e adotou uma política monetária relativamente folgada, com uma taxa de juro real negativa. A combinação exótica da forte restrição ao consumo, através do congelamento forçado e tabelamento dos preços com um aumento real dos salários gerou um forte desabastecimento dos produtos, que rapidamente sumiram das prateleiras.
• Os efeitos do Plano Cruzado no sistema financeiro:
O Plano Cruzado revirou o Sistema Financeiro em cento e oitenta graus, tal o número de medidas que tomou, quer com relação aos títulos federais, quer em relação à famigerada “tablita”, deflator que visava abater a parte dos juros que corresponderia à projeção estimada da inflação futura. Entre as principais medidas que afetaram o Sistema Financeiro destacaram-se as seguintes:
• As ORTN’s, Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, foram transformadas em OTN’s, estas sem a correção monetária mensal, que ficou congelada por um ano;
• As cadernetas de poupança passaram a ter prazo trimestral para os juros, mas a correção monetária ficou também trimestral, formando uma exceção à regra de extingui-la em prazos inferiores a um ano;
• Para os títulos pré-fixados, dever-se-ia aplicar a “tablita”, ficando proibidas novas emissões;
• A taxa do “overnight” foi ajustada e praticamente tabelada para corresponder ao que vinham rendendo as ORTN’s, 16% ao ano; mas em junho o Governo mudou as regras originalmente anunciadas, reconhecendo seu erro de permitir um crescimento exagerado da moeda e da demanda;
• Em maio de 86 dois novos títulos são lançados: as LBC (Letras do Banco Central) com a idéia de substituir as OTN’s; os CDI’s, Certificados de Depósitos Interfinanceiros, para as aplicações entre instituições financeiras, objetivando abrir o leque de captação; as LTNF’s, Letras do Tesouro Nacional Flutuantes, tentativa de lançar um título mais longo com juros repactuados cada dois meses;
• A criação de Fundos de Curto Prazo (em outubro, oito meses após o início do Plano) com obrigatoriedade de aplicar 40% em LBC’s.
Segundo Carlos Eduardo Carvalho, a ilusão de que a caderneta de poupança e de que o ‘overnight’ “agora não rendiam mais nada” levou a população a se deslocar para o consumo, agravando os problemas de desabastecimento. No mercado financeiro, a desconfiança era ainda maior em relação às taxas pré-fixadas, que não acompanhavam a verdadeira inflação que vinha chegando. (Continua...)
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Este informativo é editado por responsabilidade de Carlos Daniel Coradi, Presidente da EFC-Engenheiros Financeiros & Consultores.
Tel.: (11) 3266.2841; Fax: (11) 3266.2841; Skype: efc-consultores. Sugestões são bem vindas.
A responsabilidade pelos comentários econômicos do "Opinião" é do Economista Mário Sérgio Cardim Neto.
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