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Editoriais 11/09/2009

 

EFC - Especialistas profissionais em Planejamento Estratégico, Reengenharia, Reestruturação Empresarial e
Consultoria para Instituições Financeiras e Industriais.
Semana Finda em 11/setembro/2009  EDSET112009.DOC Abrir/Imprimir em Word
 
Editorial: O crédito consignado barateando empréstimos bancários  
   

O que é o crédito consignado ou em consignação? Do Aurélio, “consignar é... determinar renda... ou quantia para pagamento de dívida”. Essa modalidade de empréstimo surgiu por volta de 1999, quando o Banco BMG criou empréstimos para funcionários públicos com o desconto automático das prestações à pagar sendo debitado na folha de pagamentos dos empregados.

Não existem estatísticas do Banco Central ou da Febraban que remontem àquela data; os primeiros dados sobre os volumes de empréstimos em consignação aparecem em 2004. O gráfico abaixo, criado a partir de dados da Febraban[1], mostra que em janeiro de 2004 se tomou R$ 697 milhões em consignado, com esse número crescendo para R$ 5,9 bilhões em Junho de 2009, depois de um recuo no final de 2008.

De todas as modalidades de crédito, quer para pessoas físicas, quer para pessoas jurídicas, é o crédito consignado a que tem exibido a maior taxa de crescimento, 4,3 % ao mês nos últimos 42 meses, ou 52% ao ano, em média.  Por  quê?  Pelo fato de que as taxas do crédito geral para pessoas físicas, segundo o Banco Central[2], são de 44,6% ao ano, muito mais altas do que as do empréstimo consignado. As taxas médias do BMG no crédito consignado, são de 34,9%[3], ou seja, 21,7% mais baratas do que as médias gerais para pessoas ‘físicas, acima apontadas. Portanto, o crédito consignado tem ajudado em muito a queda das taxas de juro bancárias no Brasil, pois as pessoas não raras vezes tomam esse tipo de empréstimo para quitar seus cheques especiais com juros de 150% ao ano ou ainda mais caros.


[1]Fonte,http://www.febraban.org.br/bd/FRProjetos.asp?id_grupo=760&id_item=20&id_pastaMA=8&id_assuntoMA=32


PRECISANDO DEPROJETOS BNDES ?

O BNDES TEM MUITAS MODALIDADES PARA ATENDER SUA EMPRESA, POR EXEMPLO:

 ·        FINANCIAMENTO DE EXPANSÃO INDUSTRIAL  E COMERCIAL, ATRAVÉS DO PROGRAMA “FINEM”

 ·        FINANCIAMENTO DE NOVOS PROJETOS DE TECNOLOGIA VIA PROGRAMA DE “INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS”

 ·        NECESSIDADES DE CAPITAL DE GIRO ATRAVÉS DO PROGRAMA “PEC”

O BNDES ACABA MELHORAR O PROGRAMA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE CAPITAL DE GIRO!

NO PROGRAMA ESPECIAL DE CRÉDITO (PEC), HOUVE AUMENTO DO PRAZO TOTAL DE 24 PARA 36 MESES. O TOMADOR PASSA A TER PERÍODO DE CARÊNCIA DE 12 MESES, E MAIS 24 MESES ADICIONAIS PARA AMORTIZAÇÃO. 20/02/2009

BNDES  MELHORA CONDIÇÕES DE PROGRAMA DE CAPITAL DE GIRO – 29/01/2009

O BNDES ampliou os prazos de pagamento e amortização do Programa Especial de Crédito (PEC), que disponibiliza capital de giro para empresas, e as cooperativas agropecuárias também tiveram seu acesso a giro ampliado. O Banco também promoveu uma melhora expressiva nas condições oferecidas aos clientes do Cartão BNDES, com ampliação de prazos, limite e redução de juros. 

Capital de giro - No Programa Especial de Crédito, houve aumento do prazo total de 24 para 36 meses. O tomador passa a ter período de carência de 12 meses, e mais 24 meses adicionais para amortização. Originalmente, as empresas que solicitassem os recursos do PEC tinham 5 meses de carência e no máximo 8 meses para amortização. 

A vigência também foi prorrogada para 31 de dezembro de 2009. Na versão anterior, o programa, que tem dotação orçamentária de R$ 6 bilhões, vigoraria até 30 de junho. A linha de crédito tem valor máximo de R$ 50 milhões por empresa beneficiária, limitada a 20% da Receita Operacional Bruta (ROB) do último exercício fiscal. Para fins de cálculo desse limite de 20% é considerada a ROB individual da própria beneficiária, ainda que ela pertença a um grupo econômico. 

O objetivo do programa é promover a competitividade das empresas brasileiras, em especial as micro, pequenas e médias, suprindo a escassez de crédito no mercado.

 ATENÇÃO: O BNDES ACABA DE AUMENTAR O PRAZO PARA 36 MESES, INCLUINDO 12 MESES DE CARÊNCIA!

VEJA DETALHES EM http://www.bndes.gov.br/produtos/download/Circ016_09.pdf

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Este informativo é editado por responsabilidade de Carlos Daniel Coradi, Presidente da EFC-Engenheiros Financeiros & Consultores.
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A responsabilidade pelos comentários econômicos do "Opinião" é do Economista Mário Sérgio Cardim Neto.

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