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Editoriais 12/03/2010

 

EFC - Especialistas profissionais em Planejamento Estratégico, Reengenharia, Reestruturação Empresarial e
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Semana Finda em 12/março/2010     EDMAR122010.DOC Abrir/Imprimir em Word
            
Editorial:  CIRCULAR 3467: Banco Central aperta a fiscalização

Quem acredita que, pelo fato do sistema financeiro brasileiro ser seguro o nosso Banco Central do Brasil pode ficar despreocupado e ter pouco trabalho, se engana e muito. O BC editou, há pouco tempo, uma aparentemente inocente circular, de número 3467, que aperta não apenas os bancos mas todas as instituições financeiras controladas por ele, obrigando-as rever completamente os seus sistemas de controles internos.

Essa história de controles bancários mais apertados começou, em verdade, na Basiléia, no ano[1] de 1988, quando o Comitê para riscos bancários do “banco dos bancos” editou normas para reduzir os riscos bancários em bancos comerciais dos países associados.

No período de 1986 a 1993 o Brasil ainda se debatia com a inflação, e havia tentado seis diferentes planos econômicos (Cruzado I e II, Bresser, Verão, Collor I e II) sem que conseguisse liquidar o monstro inflacionário. Em Julho de 1994 se inicia o Plano Real, o único eficaz.

Em cinco de novembro de 1995, três meses após a intervenção no Banco Econômico, o Governo cria o PROER, “Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro”, pela Resolução 2.208 do Banco Central. No período de 1994 a 2004 sofreram intervenção extrajudicial ou foram liquidados 48 bancos, 18 corretoras de valores e 36 distribuidoras de valores, além de consórcios, financeiras e cooperativas de crédito. Para completar a limpeza do Proer, o Governo cria em 2001 o PROES[2], destinado a “limpar” os bancos estaduais, fonte de grandes desvios de recursos, corrupção, péssima administração.

Nesse processo de limpeza do sistema financeiro, o nosso Banco Central do Brasil editou uma resolução válida para todas instituições financeiras, denominada Resolução 2554[3], os obrigando, durante o ano seguinte de 1999, a implantar e implementar sistemas de controles internos. Teoricamente, o sistema financeiro brasileiro ficaria mais seguro se seguisse essa nova norma. Não ficou, pelo menos imediatamente.

Agora o Banco Central volta à carga, com a circular 3467. Ela exige que os auditores externos a todas instituições financeiras revisem todo o sistema de controles internos, preparando dois relatórios distintos a serem apresentados por ocasião de seus balanços semestrais de 2010[4]: um relatório de avaliação da qualidade dos controles internos da instituição financeira e um segundo relatório que terá que indicar os aspectos que não foram atendidos adequadamente pelo sistema de controles internos, evidentemente incluindo um Plano de correção, com prazos e responsáveis[5] pelas correções.


[1] O Acordo de Capital de Basiléia, oficialmente denominado International Convergence of Capital Measurement and Capital Standards, também designado por Acordo de Basiléia ou Basiléia I, foi um acordo firmado em 1988, na cidade de Basiléia (Suíça), por iniciativa do Comitê da Basiléia e ratificado por mais de 100 países. Este acordo teve como objetivo criar exigências mínimas de capital, que devem ser respeitadas por bancos comerciais, como precaução contra o risco de crédito. Fonte, http://pt.wikipedia.org/wiki/Basileia_I

[2] O PROES, nominalmente “Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária” foi instituído pela Medida Provisória de número 2.192-70/01, com o objetivo de estancar as perdas constantes sofridas pelos bancos estaduais.

[3] A Resolução 2554, de 24 de setembro de 1998, dispõe sobre a implantação e implementação de sistema de controles internos.

[4] A Circular 3467 de 14/09/2009 estabelece critérios para elaboração dos relatórios de avaliação da qualidade e adequação do sistema de controles internos e de descumprimento de dispositivos legais e regulamentares

[5] A EFC, em conjunto com a Integral Trust e a MG Systems desenvolveu um software para levantar todos os principais pontos da Resolução 2554 e da Circular 3467, incluindo nele as verificações dos riscos e do segmento de informática. Ligue (11) 3266 2841 para se informar.

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Este informativo é editado por responsabilidade de Carlos Daniel Coradi, Presidente da EFC-Engenheiros Financeiros & Consultores.
 Tel.: (11) 3266.2841; Fax: (11) 3266.2841; Skype: efc-consultores. Sugestões são bem vindas.
A responsabilidade pelos comentários econômicos do "Opinião" é do Economista Mário Sérgio Cardim Neto.

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