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Editorial: CIRCULAR 3467: Banco Central aperta a fiscalização
Quem acredita que, pelo fato do sistema financeiro brasileiro ser seguro o nosso Banco Central do Brasil pode ficar despreocupado e ter pouco trabalho, se engana e muito. O BC editou, há pouco tempo, uma aparentemente inocente circular, de número 3467, que aperta não apenas os bancos mas todas as instituições financeiras controladas por ele, obrigando-as rever completamente os seus sistemas de controles internos.
Essa história de controles bancários mais apertados começou, em verdade, na Basiléia, no ano de 1988, quando o Comitê para riscos bancários do “banco dos bancos” editou normas para reduzir os riscos bancários em bancos comerciais dos países associados.
No período de 1986 a 1993 o Brasil ainda se debatia com a inflação, e havia tentado seis diferentes planos econômicos (Cruzado I e II, Bresser, Verão, Collor I e II) sem que conseguisse liquidar o monstro inflacionário. Em Julho de 1994 se inicia o Plano Real, o único eficaz.
Em cinco de novembro de 1995, três meses após a intervenção no Banco Econômico, o Governo cria o PROER, “Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro”, pela Resolução 2.208 do Banco Central. No período de 1994 a 2004 sofreram intervenção extrajudicial ou foram liquidados 48 bancos, 18 corretoras de valores e 36 distribuidoras de valores, além de consórcios, financeiras e cooperativas de crédito. Para completar a limpeza do Proer, o Governo cria em 2001 o PROES, destinado a “limpar” os bancos estaduais, fonte de grandes desvios de recursos, corrupção, péssima administração.
Nesse processo de limpeza do sistema financeiro, o nosso Banco Central do Brasil editou uma resolução válida para todas instituições financeiras, denominada Resolução 2554, os obrigando, durante o ano seguinte de 1999, a implantar e implementar sistemas de controles internos. Teoricamente, o sistema financeiro brasileiro ficaria mais seguro se seguisse essa nova norma. Não ficou, pelo menos imediatamente.
Agora o Banco Central volta à carga, com a circular 3467. Ela exige que os auditores externos a todas instituições financeiras revisem todo o sistema de controles internos, preparando dois relatórios distintos a serem apresentados por ocasião de seus balanços semestrais de 2010: um relatório de avaliação da qualidade dos controles internos da instituição financeira e um segundo relatório que terá que indicar os aspectos que não foram atendidos adequadamente pelo sistema de controles internos, evidentemente incluindo um Plano de correção, com prazos e responsáveis pelas correções.
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Este informativo é editado por responsabilidade de Carlos Daniel Coradi, Presidente da EFC-Engenheiros Financeiros & Consultores.
Tel.: (11) 3266.2841; Fax: (11) 3266.2841; Skype: efc-consultores. Sugestões são bem vindas.
A responsabilidade pelos comentários econômicos do "Opinião" é do Economista Mário Sérgio Cardim Neto.
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