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Editorial: O BIS e a supervisão bancária mundial
Entre as muitas idéias para se colocar ordem no mercado financeiro mundial sem tolher sua capacidade criativa, a de aproveitar melhor o banco dos bancos, o BIS, ou o “ Bank for International Settlements” é uma das melhores, se não a melhor.
O BIS foi criado em 1930 para colocar ordem nos estragos financeiros da primeira guerra mundial, é a instituição internacional mais antiga e hoje o principal centro para coordenar a cooperação entre os bancos centrais dos países.
Entre suas atribuições, busca desenvolver as estruturas técnicas para controle dos diferentes tipos de riscos bancários, como por exemplo, os acordos de Basiléia I e II. Essas estruturas fornecem muitas recomendações para o adequado controle dos riscos de crédito, de mercado e operacionais.
Se as instituições financeiras americanas e européias que tiveram (e ainda têm) sérios problemas com seus “ativos tóxicos” seguissem as recomendações do BIS, o cenário hoje seria outro, muito melhor, sem as graves conseqüências econômicas que todos os países do mundo estão sentindo.
A produção e as recomendações do BIS, contudo, se operacionalizam através dos bancos centrais de cada país, e, nesse sentido, o BIS não exerce controle, isto é, não verifica, e nem tem autoridade para isso, se suas recomendações estão sendo - ou não – seguidas e em que medida.
O G20 deveria pensar em como tornar o BIS uma entidade mundial de controle, se reportando à secretaria do próprio grupo das vinte maiores economias do mundo, indicando, com sua supervisão, os diversos estágios de aderência de cada país às suas recomendações de controle de seus sistemas financeiros e não apenas de seus bancos comerciais.
Uma questão importante dentro dessa idéia é saber como os Estados Unidos reagiriam a essa proposta, visto que foi lá que a supervisão bancária falhou, ao deixar de controlar o fluxo financeiro gerado pelas hipotecas imobiliárias, os “hedge funds”, os derivativos, as empresas financeiras não controladas pelas autoridades americanas. Os americanos aceitariam essa supervisão?
No Brasil, a resolução 2554, do Banco Central, editada em 1998 atendendo recomendações do BIS, destinada a montagem e manutenção de sistemas de controles internos, se aplica a todo mercado financeiro, ou seja, atinge os bancos comerciais, os bancos de investimento, as distribuidoras e corretoras de valores, as financeiras, empresas de leasing, etc. Ou seja, não escapa ninguém da supervisão bancária no Brasil.
Em verdade, a limpeza dos “ativos tóxicos” brasileiros começou com o Plano Real, logo após seu início, em 1º de julho de 1994, dois grandes bancos estaduais sofreram intervenção federal, Banespa e Banerj, para serem leiloados anos depois. A limpeza continuou com o PROER e com o PROES; este último programa foi destinado a resolver o grave problema de mais de vinte bancos estaduais. De fato, o sistema bancário brasileiro é um exemplo que os americanos podem seguir. A menos da concentração excessiva, que, de resto, ficou ao sabor da vontade dos grandes bancos brasileiros, Banco do Brasil inclusive.
PRECISANDO DE CAPITAL DE GIRO?
O BNDES ACABA MELHORAR O PROGRAMA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE CAPITAL DE GIRO!
NO PROGRAMA ESPECIAL DE CRÉDITO (PEC), HOUVE AUMENTO DO PRAZO TOTAL DE 24 PARA 36 MESES. O TOMADOR PASSA A TER PERÍODO DE CARÊNCIA DE 12 MESES, E MAIS 24 MESES ADICIONAIS PARA AMORTIZAÇÃO. 20/02/2009

BNDES MELHORA CONDIÇÕES DE PROGRAMA DE CAPITAL DE GIRO – 29/01/2009
O BNDES ampliou os prazos de pagamento e amortização do Programa Especial de Crédito (PEC), que disponibiliza capital de giro para empresas, e as cooperativas agropecuárias também tiveram seu acesso a giro ampliado. O Banco também promoveu uma melhora expressiva nas condições oferecidas aos clientes do Cartão BNDES, com ampliação de prazos, limite e redução de juros.
Capital de giro - No Programa Especial de Crédito, houve aumento do prazo total de 24 para 36 meses. O tomador passa a ter período de carência de 12 meses, e mais 24 meses adicionais para amortização. Originalmente, as empresas que solicitassem os recursos do PEC tinham 5 meses de carência e no máximo 8 meses para amortização.
A vigência também foi prorrogada para 31 de dezembro de 2009. Na versão anterior, o programa, que tem dotação orçamentária de R$ 6 bilhões, vigoraria até 30 de junho. A linha de crédito tem valor máximo de R$ 50 milhões por empresa beneficiária, limitada a 20% da Receita Operacional Bruta (ROB) do último exercício fiscal. Para fins de cálculo desse limite de 20% é considerada a ROB individual da própria beneficiária, ainda que ela pertença a um grupo econômico.
O objetivo do programa é promover a competitividade das empresas brasileiras, em especial as micro, pequenas e médias, suprindo a escassez de crédito no mercado.
ATENÇÃO: O BNDES ACABA DE AUMENTAR O PRAZO PARA 36 MESES, INCLUINDO 12 MESES DE CARÊNCIA!
VEJA DETALHES EM http://www.bndes.gov.br/produtos/download/Circ016_09.pdf
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Este informativo é editado por responsabilidade de Carlos Daniel Coradi, Presidente da EFC-Engenheiros Financeiros & Consultores.
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A responsabilidade pelos comentários econômicos do "Opinião" é do Economista Mário Sérgio Cardim Neto.
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