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Semana Finda em 14/agosto/2009 EDAGO142009.DOC  Editorial: A questão dos cartões de crédito no Brasil
A notícia do jornal diz o seguinte: “SDE determina fim da exclusividade da VisaNet com a Visa”[1]. Este tema tem agitado o segmento de cartões há anos. Por quê? Pelo fato de que se trata de um negócio extremamente rentável no Brasil, dominado pelas bandeiras Visa e Mastercard e pelas processadoras VisaNet e Redecard. Que se defendem contra mudanças. Ao lado delas, seus acionistas, os grandes bancos, que têm também um setor muito lucrativo. Do outro lado da porteira, ficam os lojistas e os usuários de cartões de crédito, que pagam taxas muito altas pelos serviços prestados. Nos pontos de venda pelo Brasil a fora, é preciso que os estabelecimentos tenham diferentes máquinas leitoras para cada tipo de bandeira, pois elas são exclusivas de cada nova rede que queira se formar precisa investir muito dinheiro em suas próprias máquinas.
Por essas razões, em 2006, três diferentes órgãos governamentais criaram uma comissão para estudar o tema de uma maneira bastante ampla. De fato, Em julho de 2006, o Banco
Central do Brasil, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda firmaram convênio de cooperação técnica com o objetivo de realizar estudos conjuntos na área de sistema de pagamentos. Essa comissão publicou suas análises e conclusões em 2009, sendo público o acesso ao relatório final[2].
De início, o relatório define seu objetivo e faz uma ressalva: “O escopo deste estudo está restrito aos cartões de crédito e de débito de aceitação ampla, relacionados às bandeiras Visa, Mastercard, Cheque Eletrônico, American Express, Hipercard e Diners. Não foram incluídos os cartões private label, por serem de aceitação restrita a um estabelecimento comercial, e os pré-pagos, por serem incipientes no Brasil”. Ora, essa aceitação restrita é precisamente conseqüência das limitações que foram criadas nesse mercado, visando o isolamento de maior concorrência.
Do site do Ministério da Justiça apuramos a seguinte determinação[3]: “Brasília, 06/08/2009 (MJ) – O Ministério da Justiça, por meio de sua Secretaria de Direito Econômico (SDE), instaurou nesta quinta-feira (6) Processo Administrativo para apurar possível conduta anticompetitiva por parte de Visa do Brasil Empreendimentos Ltda. (“Visa do Brasil”), Visa InternationalServiceAssociation (“Visa International”) e Companhia Brasileira de Meios de Pagamentos ("VisaNet do Brasil”). As três empresas desempenham atividades na indústria de cartões de pagamento.
O objeto do processo é a relação de exclusividade existente entre o Grupo Visa e a VisaNet do Brasil, que faz com que a VisaNet do Brasil seja a única credenciadora de estabelecimentos comerciais para aceitar cartões de pagamento Visa. De acordo com a SDE, existem “fortes indícios de que essa prática causa efeitos altamente negativos para a sociedade, reduzindo substancialmente as pressões competitivas que poderiam existir no setor”. Palavras da SDE. A VisaNet informou que irá apresentar sua defesa, considerando (conforme notícia citada na nota 1) “improcedente”.
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O BNDES ACABA MELHORAR O PROGRAMA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE CAPITAL DE GIRO!
NO PROGRAMA ESPECIAL DE CRÉDITO (PEC), HOUVE AUMENTO DO PRAZO TOTAL DE 24 PARA 36 MESES. O TOMADOR PASSA A TER PERÍODO DE CARÊNCIA DE 12 MESES, E MAIS 24 MESES ADICIONAIS PARA AMORTIZAÇÃO. 20/02/2009

BNDES MELHORA CONDIÇÕES DE PROGRAMA DE CAPITAL DE GIRO – 29/01/2009
O BNDES ampliou os prazos de pagamento e amortização do Programa Especial de Crédito (PEC), que disponibiliza capital de giro para empresas, e as cooperativas agropecuárias também tiveram seu acesso a giro ampliado. O Banco também promoveu uma melhora expressiva nas condições oferecidas aos clientes do Cartão BNDES, com ampliação de prazos, limite e redução de juros.
Capital de giro - No Programa Especial de Crédito, houve aumento do prazo total de 24 para 36 meses. O tomador passa a ter período de carência de 12 meses, e mais 24 meses adicionais para amortização. Originalmente, as empresas que solicitassem os recursos do PEC tinham 5 meses de carência e no máximo 8 meses para amortização.
A vigência também foi prorrogada para 31 de dezembro de 2009. Na versão anterior, o programa, que tem dotação orçamentária de R$ 6 bilhões, vigoraria até 30 de junho. A linha de crédito tem valor máximo de R$ 50 milhões por empresa beneficiária, limitada a 20% da Receita Operacional Bruta (ROB) do último exercício fiscal. Para fins de cálculo desse limite de 20% é considerada a ROB individual da própria beneficiária, ainda que ela pertença a um grupo econômico.
O objetivo do programa é promover a competitividade das empresas brasileiras, em especial as micro, pequenas e médias, suprindo a escassez de crédito no mercado.
ATENÇÃO: O BNDES ACABA DE AUMENTAR O PRAZO PARA 36 MESES, INCLUINDO 12 MESES DE CARÊNCIA!
VEJA DETALHES EM http://www.bndes.gov.br/produtos/download/Circ016_09.pdf
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Este informativo é editado por responsabilidade de Carlos Daniel Coradi, Presidente da EFC-Engenheiros Financeiros & Consultores.
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A responsabilidade pelos comentários econômicos do "Opinião" é do Economista Mário Sérgio Cardim Neto.
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