O Brasil possui centenas de Administradoras de Consórcios, que desempenham há muitos anos um importante papel de instrumento de poupança e de crédito. Através deles, os brasileiros podem adquirir automóveis, motocicletas, residências, aviões e até serviços de um modo geral. De certa maneira, suas atividades se assemelham as dos bancos, quer na natureza de suas administrações, quer nas entidades de supervisão. De fato, a partir de 1991, o Banco Central do Brasil passou a autorizar, fiscalizar e regulamentar as atividades de consórcios, que anteriormente eram exercidas pelo Ministério da Fazenda, conforme o site do BCB:
“Com o intuito de disciplinar e dar ordenamento jurídico tanto à atividade de consórcios como a outras modalidades de fundos mútuos e sorteios, foi editada a Lei nº 5.768, em 20 de dezembro de 1971, posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972. As atribuições de autorização, fiscalização e regulamentação do segmento foram atribuídas originalmente ao Ministério da Fazenda (Secretaria da Receita Federal) e, posteriormente, por força do art. 33 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, transferidas para o Banco Central do Brasil”[1].
O site do BCB lista 298 consórcios existentes, espalhados por todo o Brasil e com características diversas. No Estado de São Paulo está a maior concentração, 98 consórcios ou 33% do total; destes, 4 estão no município de São Paulo, representando 35% do total do Estado. O quadro abaixo resume a presença dos consórcios:

Em 2008, o Presidente da República sancionou a lei 11.795, de 08/10/2008, que dispõe sobre o “Sistema de Consórcio”, apresentando os seus conceitos fundamentais e declarando ser ele “instrumento de progresso social que se destina a propiciar o acesso ao consumo de bens e serviços” regulado por essa lei.
Em 24/06/2009 o Banco Central editou a Circular BC 3.461[2], que consolida os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas na Lei de 9.613, de 03/03/1998 (a chamada lei de crimes de lavagem e ocultação de bens, que abrange também as administradoras de consórcios além das demais instituições financeiras, tais como os bancos, corretoras, distribuidoras, empresas de câmbio, etc.
[2] A EFC foi recentemente contratada pela Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios - ABAC, para produzir um manual que serve de orientação para os Consórcios seguirem esses normativos do BCB. Este material e a consultoria da EFC estão disponíveis para tarefas de organização, revisão e melhoramentos dos controles internos, seus manuais e processos, inclusive os de prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro.
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ü Relatório da Administração - RA
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ü Demonstração do Resultado do Exercício - DRE
ü Demonstração do Valor Adicionado - DVA
ü Demonstração do Fluxo de Caixa - DFC
ü Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - DMPL
ü Notas Explicativas - NE
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