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Editoriais 23/05/2008

 
EFC - Especialistas profissionais em Planejamento Estratégico, Reengenharia, Reestruturação Empresarial e Consultoria para Instituições Financeiras e Industriais.

Semana Finda em 23/maio/2008                               EDMAI232008.DOC Abrir/Imprimir em Word

Editorial: Você sabe quanto vai custar efetivamente seu empréstimo?

Esta é a pergunta, quer você seja pessoa física, quer seja pessoa jurídica. Ninguém sabia, a rigor, qual deverá ser o custo efetivo total de um empréstimo. Pois bem, agora os bancos e financeiras são obrigados, por resolução do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil a informar qual esse custo, antes que o empréstimo seja tomado. É Resolução 3.517, que estabelece em seu artigo primeiro[1]:

Art. 1º As instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil, previamente à contratação de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro com pessoas físicas, devem informar o custo total da operação, expresso na forma de taxa percentual anual, calculada de acordo com a fórmula constante do anexo a esta resolução.

A fórmula de cálculo do Custo Efetivo Total (CET) é a seguinte:

Onde:

FC0 = valor do crédito concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente;

FCj = valores cobrados pela instituição, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, prêmio de seguro e tarifa de cadastro ou de renovação de cadastro, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado em decorrência da operação;

j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos;

N = prazo do contrato, expresso em dias corridos;

dj = data do pagamento dos valores cobrados, periódicos ou não (FCj);

d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

Por essa resolução, todos os encargos, seguros, prestações de serviços e tarifas, quer incluídas nas prestações ou cobradas antecipadamente, devem ser parte do cálculo do custo efetivo total, que sempre deve se referir a 365 dias (e não a 360 dias ou simplesmente 12 meses).

Exemplo prático: A AB Metalúrgica solicitou um empréstimo de R$ 12.000,00, com taxa de juro mensal de 2,00% e anual de 26,82%. Autorizou o pagamento de tributos de R$ 405,60, seguros R$ 12,00, tarifas R$ 180,00, serviços de terceiros R$ 600,00 e registros de R$ 30,00, total de R$ 1.227,60. O total financiado foi de R$ 13227,60. O Banco informou que o pagamento em 12 prestações terá cada uma em R$ 1.250,80. A aplicação da fórmula resultou em um CET de 54,18% ao ano ou de 3,62 % ao mês e não os 2,0 % mencionados pelo banco.

Nota: A EFC tem pronto um curso sobre o CET. Para mais informações, ligue para (11) 3266-2841 e fale com nosso Departamento Comercial,  Sueli Viana.

[1] Essa resolução foi publicada em 6 de dezembro de 2007, para produzir efeitos a partir de 3 de março de 2008

PARA CONDIÇÕES ESPECIAIS, LIGUE  (11) 3266-2841 SUELI VIANA OU s.viana@efc.com.br

Este informativo é editado por responsabilidade de Carlos Daniel Coradi, Presidente da EFC-Engenheiros Financeiros & Consultores.
 Tel.: (11) 3266.2841; Fax: (11) 3266.2839; efc@efc.com.br; Skype: efc-consultores. Sugestões são bem vindas.
A responsabilidade pelos comentários econômicos do "Opinião" é do Economista Mário Sérgio Cardim Neto.

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