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Editoriais 10/07/2009

 

EFC - Especialistas profissionais em Planejamento Estratégico, Reengenharia, Reestruturação Empresarial e
Consultoria para Instituições Financeiras e Industriais.

Semana Finda em 10/julho/2009     EDJUL102009.DOC Abrir/Imprimir em Word

Editorial:  Limpeza nos bancos americanos

Os Estados Unidos aceleraram enormemente a “limpeza” de seus bancos em 2008 e 2009 - tardiamente. O gráfico abaixo mostra essa aceleração: de uma média de 3,4 bancos fechados entre 2000 e 2007, para 26 em 2008 e 57 em 2009. Desta maneira, a média anual nesses últimos dezenove meses subiu para 48,8 bancos fechados, ou seja, quinze vezes mais[1] .

A lista dos bancos fechados é fornecida pela “Federal Deposit Insurance Corporation (FDIC)” que procura preservar os depósitos em bancos e instituições de poupança de pelo menos US$ 250 mil desde que o depositante se identifique, toda vez que uma instituição financeira é fechada. Quem fecha não é a FDIC e sim a autoridade de fiscalização financeira de cada Estado.

A FDIC foi criada em 1933, no auge da grande depressão iniciada em 1929 e é uma agência independente do governo federal. Desde aquela data, ninguém tem perdido sequer um centavo de fundos que sejam garantidos pela instituição[2]. Ela é financiada por prêmios que os bancos e financeiras pagam e não recebem dinheiro do Governo. Possui fundos de US$ 17,3 bilhões e garante depósitos de mais de US$ 4 trilhões, praticamente o total de depósitos nos bancos dos Estados Unidos.A tabela abaixo mostra os Estados que mais tiveram bancos fechados:

Estados americanos

Georgia

Illinois

California

Flórida

Nevada

Texas

Utah

Kansas

Outros

Total

Bancos fechados

17

16

14

8

5

4

5

3

38

110

A limpeza nos bancos americanos veio tarde. Poderiam ter se inspirado no Brasil de 1994 (início do Plano Real) e nos programas PROER e PROES, que limparam o sistema bancário brasileiro.


[2] Segundo diz textualmente a FDIC em: http://www.fdic.gov/about/learn/symbol/index.html



 

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O BNDES TEM MUITAS MODALIDADES PARA ATENDER SUA EMPRESA, POR EXEMPLO:

 ·        FINANCIAMENTO DE EXPANSÃO INDUSTRIAL  E COMERCIAL, ATRAVÉS DO PROGRAMA “FINEM”

 ·        FINANCIAMENTO DE NOVOS PROJETOS DE TECNOLOGIA VIA PROGRAMA DE “INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS”

 ·        NECESSIDADES DE CAPITAL DE GIRO ATRAVÉS DO PROGRAMA “PEC”

O BNDES ACABA MELHORAR O PROGRAMA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE CAPITAL DE GIRO!

NO PROGRAMA ESPECIAL DE CRÉDITO (PEC), HOUVE AUMENTO DO PRAZO TOTAL DE 24 PARA 36 MESES. O TOMADOR PASSA A TER PERÍODO DE CARÊNCIA DE 12 MESES, E MAIS 24 MESES ADICIONAIS PARA AMORTIZAÇÃO. 20/02/2009

BNDES  MELHORA CONDIÇÕES DE PROGRAMA DE CAPITAL DE GIRO – 29/01/2009

O BNDES ampliou os prazos de pagamento e amortização do Programa Especial de Crédito (PEC), que disponibiliza capital de giro para empresas, e as cooperativas agropecuárias também tiveram seu acesso a giro ampliado. O Banco também promoveu uma melhora expressiva nas condições oferecidas aos clientes do Cartão BNDES, com ampliação de prazos, limite e redução de juros. 

Capital de giro - No Programa Especial de Crédito, houve aumento do prazo total de 24 para 36 meses. O tomador passa a ter período de carência de 12 meses, e mais 24 meses adicionais para amortização. Originalmente, as empresas que solicitassem os recursos do PEC tinham 5 meses de carência e no máximo 8 meses para amortização. 

A vigência também foi prorrogada para 31 de dezembro de 2009. Na versão anterior, o programa, que tem dotação orçamentária de R$ 6 bilhões, vigoraria até 30 de junho. A linha de crédito tem valor máximo de R$ 50 milhões por empresa beneficiária, limitada a 20% da Receita Operacional Bruta (ROB) do último exercício fiscal. Para fins de cálculo desse limite de 20% é considerada a ROB individual da própria beneficiária, ainda que ela pertença a um grupo econômico. 

O objetivo do programa é promover a competitividade das empresas brasileiras, em especial as micro, pequenas e médias, suprindo a escassez de crédito no mercado.

 ATENÇÃO: O BNDES ACABA DE AUMENTAR O PRAZO PARA 36 MESES, INCLUINDO 12 MESES DE CARÊNCIA!

VEJA DETALHES EM http://www.bndes.gov.br/produtos/download/Circ016_09.pdf

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Este informativo é editado por responsabilidade de Carlos Daniel Coradi, Presidente da EFC-Engenheiros Financeiros & Consultores.
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A responsabilidade pelos comentários econômicos do "Opinião" é do Economista Mário Sérgio Cardim Neto.