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Editoriais 25/09/2009

 

EFC - Especialistas profissionais em Planejamento Estratégico, Reengenharia, Reestruturação Empresarial e
Consultoria para Instituições Financeiras e Industriais.
Semana Finda em 25/setembro/2009     EDSET252009.DOC Abrir/Imprimir em Word
 
Editorial:  A questão do FGTS no aumento do capital da Petrobrás

As pessoas físicas que optaram por investir em ações da Petrobrás com recursos de seus respectivos valores do FGTS em verdade o fizeram comprando cotas de fundos de investimentos, especialmente criados pelos bancos e corretoras para gerenciar tais aplicações a partir da permissão formal do Governo...

Ou seja, quem de fato são acionistas da Petrobrás são esses fundos e não as pessoas físicas que possuem suas cotas.

Se os fundos FGTS_Petrobrás quiserem acompanhar qualquer aumento de capital da Petrobrás, serão eles que deverão subscrever os aumentos.

Mas, para isso, os cotistas terão que adquirir mais cotas, com os mesmos recursos oriundos de seus valores no FGTS.

Em outras palavras, os investimentos que as pessoas físicas fizeram em tais fundos no passado não poderão ser "misturados"  ou "contaminados" com dinheiros de outra origem, já que as destinações do FGTS são regradas por lei, em indenizações previstas do tipo "ser mandado embora do emprego", aquisição de casa própria", etc.

Como o Governo declarou que não irá permitir novos aumentos de capital na Petrobrás via FGTS, resulta que a participação dos Fundos FGTS_Petrobrás será diluída na razão direta do eventual aumento de capital a ser efetuado pela Petrobrás.

Com os dados publicados pela imprensa fizemos um estudo e chegamos a conclusão que haverá uma forte diluição nos dividendos recebidos por tais fundos, o que, em última instância, significa perda de rentabilidade desses fundos e, portanto dos seus cotistas, ou seja, dos trabalhadores.

O quadro acima mostra que nos instantes seguintes do aumento de capital da Petrobrás para facear os recursos necessários do Pré – Sal haverá uma perda de participação dos Fundos FGTS dos atuais 2,23% para 1,3%, com a consequente redução dos dividendos em 41,47%.

Esse fato será acompanhado por uma redução dos dividendos dos Fundos FGTS de R$ 211,5 milhões para R$ 123,8 milhões e, portanto gerando uma forte queda da rentabilidade aplicada pelos empregados que decidiram aplicar parte de seus recursos do FGTS em ações da Petrobrás. Essas perdas serão sentidas no valor de suas cotas, já que os trabalhadores não são compradores diretos das ações da Petrobrás e sim das cotas dos particulares fundos FGTS que escolheram.

Para que os fundos FGTS não percam participação acionária, eles teriam que chamar aumentos de capital de seus subscritores, o que implicaria em cada fundo possuir dois canais distintos de participação. Ou seja, seria preciso mudar todas regras existentes via Governo. Complicado não é?


[1]EIA – Energy Information Administration, US Government

[2] Fonte, Google_imagens, “drill ships for deep waters”

 

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O BNDES TEM MUITAS MODALIDADES PARA ATENDER SUA EMPRESA, POR EXEMPLO:

 ·        FINANCIAMENTO DE EXPANSÃO INDUSTRIAL  E COMERCIAL, ATRAVÉS DO PROGRAMA “FINEM”

 ·        FINANCIAMENTO DE NOVOS PROJETOS DE TECNOLOGIA VIA PROGRAMA DE “INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS”

 ·        NECESSIDADES DE CAPITAL DE GIRO ATRAVÉS DO PROGRAMA “PEC”

O BNDES ACABA MELHORAR O PROGRAMA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE CAPITAL DE GIRO!

NO PROGRAMA ESPECIAL DE CRÉDITO (PEC), HOUVE AUMENTO DO PRAZO TOTAL DE 24 PARA 36 MESES. O TOMADOR PASSA A TER PERÍODO DE CARÊNCIA DE 12 MESES, E MAIS 24 MESES ADICIONAIS PARA AMORTIZAÇÃO. 20/02/2009

BNDES  MELHORA CONDIÇÕES DE PROGRAMA DE CAPITAL DE GIRO – 29/01/2009

O BNDES ampliou os prazos de pagamento e amortização do Programa Especial de Crédito (PEC), que disponibiliza capital de giro para empresas, e as cooperativas agropecuárias também tiveram seu acesso a giro ampliado. O Banco também promoveu uma melhora expressiva nas condições oferecidas aos clientes do Cartão BNDES, com ampliação de prazos, limite e redução de juros. 

Capital de giro - No Programa Especial de Crédito, houve aumento do prazo total de 24 para 36 meses. O tomador passa a ter período de carência de 12 meses, e mais 24 meses adicionais para amortização. Originalmente, as empresas que solicitassem os recursos do PEC tinham 5 meses de carência e no máximo 8 meses para amortização. 

A vigência também foi prorrogada para 31 de dezembro de 2009. Na versão anterior, o programa, que tem dotação orçamentária de R$ 6 bilhões, vigoraria até 30 de junho. A linha de crédito tem valor máximo de R$ 50 milhões por empresa beneficiária, limitada a 20% da Receita Operacional Bruta (ROB) do último exercício fiscal. Para fins de cálculo desse limite de 20% é considerada a ROB individual da própria beneficiária, ainda que ela pertença a um grupo econômico. 

O objetivo do programa é promover a competitividade das empresas brasileiras, em especial as micro, pequenas e médias, suprindo a escassez de crédito no mercado.

 ATENÇÃO: O BNDES ACABA DE AUMENTAR O PRAZO PARA 36 MESES, INCLUINDO 12 MESES DE CARÊNCIA!

VEJA DETALHES EM http://www.bndes.gov.br/produtos/download/Circ016_09.pdf

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A responsabilidade pelos comentários econômicos do "Opinião" é do Economista Mário Sérgio Cardim Neto.

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